É necessário ajuizar uma ação judicial, em um Tribunal
português, de reconhecimento de Sentença Estrangeira para
que uma sentença estrangeira seja reconhecida e produza efeitos em
Portugal.
É
dever legal de todo cidadão português manter seu estado civil
atualizado em Portugal, o que envolve a transcrição de casamentos,
divórcios e casos de adoção realizados no exterior, independentemente de
quando ocorreram, para que tenham validade legal no país.
Os
processos de adoção realizados fora de Portugal também requerem
confirmação perante os Tribunais portugueses para surtirem efeitos
legais:
> Revisão de sentenças estrangeiras de divórcio;
> Revisão de sentenças estrangeiras de união estável;
>Revisão de sentenças estrangeiras de adoção;
>Revisão Análise de sentenças estrangeiras de guarda;
Reconhecimento
de outras decisões de direito privado emitidas por tribunais
estrangeiros que necessitem produzir efeitos legais em Portugal.