O Caminho para Obter a Nacionalidade Portuguesa: Conheça os Procedimentos e Requisitos Legais

31-12-2023

Obtenção da Nacionalidade Portuguesa: Explorando os Caminhos Legais para Atribuição e Aquisição

Para indivíduos que buscam estabelecer laços mais profundos com Portugal, a aquisição da nacionalidade portuguesa representa um processo de significativa importância. Existem diversas vias para a obtenção dessa nacionalidade, seja por atribuição (nacionalidade originária) ou por aquisição (nacionalidade derivada e readquirida).

Nacionalidade Originária: Atribuição

A nacionalidade originária, que produz efeitos desde o nascimento, pode ser concedida em várias circunstâncias:

  1. Filhos de Pai ou Mãe Portugueses Nascidos em Território Português: Filhos de pais portugueses nascidos em solo português têm direito à nacionalidade portuguesa.
  2. Filhos de Pai ou Mãe Portugueses Nascidos no Estrangeiro, Enquanto o Progenitor Português Estiver ao Serviço do Estado Português: Os filhos de progenitores portugueses nascidos no estrangeiro podem adquirir a nacionalidade se o pai ou mãe portugueses estiverem a serviço do Estado Português.
  3. Declaração de Desejo de Nacionalidade ou Inscrição no Registo Civil Português: Filhos de pais portugueses nascidos no estrangeiro podem adquirir a nacionalidade se tiverem seu nascimento registrado no registo civil português ou se expressarem o desejo de serem portugueses.
  4. Ascendentes de nacionalidade portuguesa: Indivíduos com pelo menos um ascendente de nacionalidade portuguesa, até ao 2.º grau da linha reta, podem adquirir a nacionalidade ao declararem seu desejo.
  5. Nascidos em Território Português de Pais Estrangeiros: Filhos de estrangeiros nascidos em solo português podem adquirir a nacionalidade se um dos progenitores também aqui tiver nascido e residência ou se um dos progenitores residir legalmente no país há pelo menos um ano.
  6. Nascidos em Território Português sem Outra Nacionalidade: Aqueles nascidos em solo português e sem qualquer outra nacionalidade também podem adquirir a nacionalidade portuguesa.

Nacionalidade Derivada e Readquirida: Aquisição

Além da atribuição, a nacionalidade pode ser adquirida por outras vias:

  1. Aquisição por Vontade Expressa:
    • Estrangeiros menores ou incapazes, cujo pai ou mãe adquiriu a nacionalidade portuguesa após o seu nascimento, podem adquirir a nacionalidade ao expressar esse desejo por meio de seus representantes legais.
    • Estrangeiros casados há mais de três anos com um nacional português ou em união de facto pelo mesmo período podem adquirir a nacionalidade ao declararem esse desejo.
  2. Aquisição por Adoção: Estrangeiros adotados por um nacional português podem adquirir a nacionalidade mediante declaração.
  3. Aquisição por Naturalização:
    • Estrangeiros maiores que residam legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, possuam conhecimentos suficientes da língua portuguesa e não tenham sido condenados por crimes graves podem adquirir a nacionalidade por naturalização.
    • Menores nascidos em território português, filhos de estrangeiros, que não tenham sido condenados por crimes graves também podem adquirir a nacionalidade por naturalização, desde que preencham determinados critérios.

Existem disposições legais que possibilitam a readquirição da nacionalidade portuguesa em situações específicas, como aquelas em que a nacionalidade foi perdida devido ao casamento com um estrangeiro ou à aquisição voluntária de outra nacionalidade estrangeira.

É fundamental compreender os procedimentos e os requisitos legais para aqueles que buscam adquirir a nacionalidade portuguesa. Para informações mais detalhadas ou esclarecimento sobre cada processo, recomenda-se consultar as autoridades competentes ou especialistas em direito.

Divórcio no Exterior com Nacionalidade Portuguesa: Averbação - Sim ou Não?

Quando um divórcio ocorre no exterior, envolvendo uma ou ambas as partes de nacionalidade portuguesa, é obrigatório proceder à averbação do divórcio!Divórcios realizados no exterior precisam passar por um procedimento de revisão e validação pelo sistema judicial de Portugal, conhecido como "Ação de Revisão de Sentença Estrangeira," conforme estabelecido no Artigo 978 do Código de Processo Civil.

A competência para homologar uma sentença de divórcio estrangeira recai sobre o Tribunal da Relação da jurisdição em que a pessoa esteja domiciliada, ou, se domiciliada no exterior, o Tribunal da Relação de Lisboa, como determinado pelo Artigo 979 do Código de Processo Civil.

A omissão desse registo pode impactar a obtenção de documentos pessoais de cidadãos portugueses, bem como os procedimentos de cidadania portuguesa para seus descendentes.

Todas as informações compartilhadas serão tratadas com absoluto sigilo e respeito à privacidade, em total conformidade com as normas éticas e legais de proteção de dados.

Imagens fornecidas por Pexels

Desenvolvido por Webnode
Crie o seu site grátis!