Averbação - Sim ou Não?
Quando um divórcio ocorre no exterior, envolvendo uma ou ambas as partes de nacionalidade portuguesa, é obrigatório proceder à averbação do divórcio!
Divórcios realizados no exterior precisam passar por um procedimento de revisão e validação pelo sistema judicial de Portugal, conhecido como "Ação de Revisão de Sentença Estrangeira," conforme estabelecido no Artigo 978 do Código de Processo Civil.
A competência para homologar uma sentença de divórcio estrangeira recai sobre o Tribunal da Relação da jurisdição em que a pessoa esteja domiciliada, ou, se domiciliada no exterior, o Tribunal da Relação de Lisboa, como determinado pelo Artigo 979 do Código de Processo Civil.
A omissão desse registro pode impactar a obtenção de documentos pessoais de cidadãos portugueses, bem como os procedimentos de cidadania portuguesa para seus descendentes.